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O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, é um dos maiores impostos que o dono de um veículo terrestre automotor (como os carros e motos) precisa pagar logo no começo do ano. Ele surgiu para substituir a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), criada em 1969 e que servia para financiar a expansão das rodovias brasileiras. É graças a TRU que surgiu as principais avenidas do país, afinal, era com a contribuição desse dinheiro que o governo da época fazia a conservação e construção das rodovias federais.
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Depois, em 1986, entrou em vigor o IPVA, que diferente da taxa rodoviária, não possui relação com prestação de serviços. Porém, o dinheiro arrecadado serve para pagar alguns custos da administração pública, como o salário de servidores e professores da rede pública. O valor do IPVA é definido pelo governo a partir de um cálculo com base no preço de mercado do automóvel e pode ser parcelado em até três vezes. Como esse valor só é para veículos terrestres automotores, então os únicos transportes que não precisam pagar esse imposto são as embarcações e aviões. Os estados que têm esse valor mais caro são: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
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E como o IPVA é um imposto, o não pagamento dele é considerado uma infração grave. O licenciamento do carro, por exemplo, é feito após o motorista quitar o IPVA e, se ele for pego com esse imposto atraso, pode levar uma multa ou até mesmo ter seu carro recolhido. E os problemas não param por aí! Se o veículo for removido, o dono ainda precisa pagar pelos gastos dos dias em que ele ficou parado no pátio do DETRAN e, se após 90 dias ninguém for lá buscá-lo, o automóvel vai a leilão.
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Mas afinal, para onde vai todo esse dinheiro arrecadado?
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Como o IPVA é de responsabilidade dos estados e municípios, 40% vai para o município onde o automóvel foi registrado e outros 40% vão para o estado. Depois, esse valor é levado para administração pública, sendo investido tanto na área da saúde, educação e segurança, como em outros serviços destinados à sociedade. O resto, 20%, é definido por lei para ser destinado à FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
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