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Segundo o código brasileiro de trânsito jogar lixo na rua é considerado infração média. A atitude em flagrante pode gerar multa. Essa é uma das condutas de trânsito que poucos condutores conhecem. Além de ser um hábito desagradável e a poluição do meio ambiente, essa atitude pode ter a consequência da infração.
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O QUE DIZ O CTB
Atitudes como essa podem ser prejudiciais principalmente para quem utiliza o tráfego, tanto os veículos, como os ciclistas e os pedestres. Identificar o que é prejudicial se torna então o principal método para designar se certa atitude é ou não infração e má conduta, analisando os riscos a quem pratica e aos demais.
Essa ação pode durante um descarte de um objeto pela janela do carro,principalmente quando em movimento, chocar com outro veículo, machucar um pedestre ou um ciclista. Para além da possibilidade de danos materiais, o objeto pode causar uma reação perigosa do outro condutor sendo assim possível ocasionar um acidente.
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Dessa forma, no Artigo 172, é estabelecido que o arremesso de objetos ou substâncias nas vias consta como uma infração.
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Art. 172. “ Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa”.
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Por se tratar de uma infração dita como média, o valor correspondente a multa é de R$ 130,16 além de quatro pontos gerados na CNH.
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COMO RECORRER
Recorrer é um direito de todo cidadão. O primeiro passo após uma multa é contestar via Defesa prévia. Esta por sua vez tem um prazo máximo durante o qual deve ser apresentada. Esse prazo geralmente é de quinze dias após a notificação ter sido recebida. Esse período pode variar a depender do estado em questão. Apesar de muitas pessoas confundirem, essa notificação não é a multa em si, ela apenas informa que houve um flagrante que está pendente.
Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o condutor irá receber a então multa NIP (Notificação de Imposição de Penalidade) com sua respectiva cobrança. Há ainda a possibilidade de recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN.
Como jogar lixo é uma infração média, é possível solicitar a conversão da multa em advertência, desde que não seja reincidente (não recorrente num período de 1 ano).