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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 29 de Abril, no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 189/20 que dispõe sobre a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
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Conforme o Contran, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse.
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O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas-teóricas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas teóricas.
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Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels. O sistema deve possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.
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O sistema eletrônico também deverá ser validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica. Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.
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Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC, especificamente para garantir a integração com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de seus processos internos.