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Mudanças nas leis de trânsito durante a quarentena

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Com a quarentena por conta do COVID-19 provocando suspensões de atividades de diversos setores e, consequentemente, causando  fluxo reduzido de pessoas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender os prazos relacionados a serviços de trânsito em todos os estados. A determinação foi feita em acordo com os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos 26 estados e do Distrito Federal. A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

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Assim, uma das mudanças foi a permissão de condução de veículos por motoristas com a CNH vencida. A isenção é para todas as carteiras de motorista que deixaram de ser válidas no dia 19 de fevereiro deste ano. A medida visa evitar aglomerações em locais públicos, como os Detrans, durante a pandemia do novo coronavírus. Normalmente, quem está com a CNH vencida só pode circular até 30 dias após a validade do documento. A alteração está em vigor desde o dia 20 de março. 

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Além disso, desde o dia 23 de março, foram liberadas as zonas azuis em torno de 300 metros das unidades de saúde, hospitais, ambulatórios, UBSs, UPAs, AMAs, prontos-socorros e estabelecimentos que prestam atendimentos de emergência. Para o restante dos locais, a medida continua em vigor. 

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O teste do bafômetro será restringido, utilizado apenas em casos de acidentes ou em situações claras de embriaguez por parte do motorista.

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Sobre a cobrança de pedágios, a CNT se declarou contrária à suspensão. Ela defende que o valor arrecadado é utilizado para construção e manutenção de rodovias, e que a quebra desse processo acarretaria descumprimento de contratos já estabelecidos.

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Dessa forma, os pedágios continuarão com a cobrança normal.

 

  • #covid19 #detran #contran #quarentena
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